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CONTRATO DE ADESÃO

CONTRATO DE ADESÃO À ASSINATURA CLUBE BEM ESTAR PREMIUM

Pelo presente instrumento, de um lado, a CLÍNICA VETERINÁRIA BEM ESTAR, inscrita no CNPJ sob o nº 05.572.395/0001-10, com sede na Avenida Rui Barbosa, nº 205, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP 28605-050, doravante denominada CONTRATADA ou CLUBE BEM ESTAR, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no momento da contratação, doravante denominada CONTRATANTE ou CLIENTE, celebram o presente Contrato de Adesão à Assinatura Clube Bem Estar Premium, mediante as cláusulas e condições seguintes.

1. DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão ao Clube Bem Estar Premium, programa de assinatura da Clínica Veterinária Bem Estar que concede aos animais regularmente cadastrados os benefícios, descontos e serviços expressamente previstos neste instrumento e na oferta apresentada ao CLIENTE no momento da contratação.

1.2. O Clube Bem Estar Premium constitui programa de assinatura de benefícios e serviços veterinários, não se confundindo com contrato de seguro.

1.3. A assinatura poderá abranger 1 (um) ou mais animais, de acordo com a quantidade e a espécie expressamente indicadas na modalidade contratada.

1.4. Cada animal abrangido pela assinatura deverá ser individualmente identificado e cadastrado junto à CONTRATADA.

1.5. Os benefícios são vinculados aos animais cadastrados dentro do limite quantitativo da modalidade adquirida e não poderão ser utilizados por animal não cadastrado.

1.6. Antes da conclusão da contratação, deverão ser disponibilizadas ao CLIENTE informações claras sobre o valor da mensalidade, quantidade e espécie dos animais abrangidos, forma e periodicidade da cobrança, benefícios, carências, limitações e condições de cancelamento.

2. DA ADESÃO

2.1. A adesão poderá ser realizada por meio eletrônico ou por outro meio disponibilizado pela CONTRATADA, mediante fornecimento dos dados necessários, identificação dos animais beneficiários, cadastramento da forma de pagamento e aceite deste contrato.

2.2. Nas contratações eletrônicas, ao selecionar a opção equivalente a “Li e aceito os termos e condições”, o CLIENTE declara ter tido acesso prévio ao contrato e concordar com suas condições.

2.3. O CLIENTE é responsável pela veracidade e atualização das informações fornecidas, especialmente seus dados pessoais e de contato, dados do meio de pagamento e informações referentes aos animais cadastrados.

2.4. O CLIENTE deverá ter acesso ao conteúdo deste contrato em formato que permita sua consulta, armazenamento ou reprodução.

3. DOS ANIMAIS BENEFICIÁRIOS

3.1. A quantidade de animais abrangidos será aquela indicada na modalidade adquirida pelo CLIENTE.

3.2. Os benefícios dependentes da espécie somente serão aplicáveis quando compatíveis com os animais cadastrados.

3.3. Para cães serão aplicáveis os benefícios específicos da modalidade canina.

3.4. Para gatos serão aplicáveis os benefícios específicos da modalidade felina.

3.5. A substituição de um animal cadastrado por outro não será automática e dependerá de autorização e atualização cadastral junto à CONTRATADA.

3.6. Caso seja autorizada a inclusão ou substituição de um novo animal durante uma assinatura já existente, os períodos iniciais de carência poderão ser contados individualmente para o novo animal a partir de sua efetiva inclusão no plano.

3.7. Os benefícios já utilizados por um animal anteriormente cadastrado não poderão ser transferidos ou reutilizados pelo animal que eventualmente venha a substituí-lo.

4. DOS BENEFÍCIOS DO CLUBE BEM ESTAR PREMIUM

4.1. Enquanto a assinatura estiver ativa, adimplente e observados os períodos de carência previstos neste contrato, cada animal regularmente cadastrado, dentro da quantidade abrangida pela modalidade contratada, fará jus aos seguintes benefícios:

a) 10% (dez por cento) de desconto sobre os serviços e procedimentos próprios elegíveis realizados diretamente pela Clínica Veterinária Bem Estar;

b) acesso a ofertas, campanhas e condições comerciais exclusivas eventualmente disponibilizadas aos assinantes;

c) acesso a canal de comunicação destinado a informações e orientações veterinárias gerais;

d) 3 (três) consultas clínicas veterinárias agendadas por animal, por ciclo de 12 (doze) meses de benefícios;

e) 1 (um) painel laboratorial por animal, por ciclo de 12 (doze) meses, composto por Hemograma Completo, ALT e Creatinina.

Para cada cão cadastrado:

f) 1 (uma) dose de vacina polivalente V8 por ciclo de 12 (doze) meses;

g) 1 (uma) dose de vacina antirrábica por ciclo de 12 (doze) meses;

h) 1 (uma) dose de vacina contra gripe canina por ciclo de 12 (doze) meses.

Para cada gato cadastrado:

i) 1 (uma) dose de vacina V3 felina por ciclo de 12 (doze) meses;

j) 1 (uma) dose de vacina antirrábica por ciclo de 12 (doze) meses.

4.2. A vacina contra giárdia não integra os benefícios do Clube Bem Estar Premium.

4.3. Os benefícios vacinais correspondem exclusivamente às doses expressamente previstas neste contrato e não contemplam protocolos completos de primovacinação, doses adicionais, reforços extraordinários ou outras vacinas não especificadas.

4.4. Quando forem necessárias doses adicionais ou protocolo vacinal diferente daquele abrangido pelo Clube, estas poderão ser realizadas separadamente, conforme indicação médico-veterinária e condições comerciais vigentes.

4.5. A vacinação dependerá obrigatoriamente de avaliação e indicação do médico-veterinário, levando-se em consideração espécie, idade, histórico vacinal, condição clínica, contraindicações e protocolo sanitário adequado ao paciente.

4.6. A existência do benefício não obriga o médico-veterinário a realizar vacinação ou procedimento que considere contraindicado ou inadequado ao animal.

5. DAS CARÊNCIAS

5.1. Para cada animal beneficiário serão observados os seguintes períodos iniciais de carência, contados da ativação da assinatura e confirmação do primeiro pagamento, ou, nos casos previstos neste contrato, da data de inclusão posterior do animal:

a) consultas clínicas incluídas no plano: 3 (três) dias úteis;

b) painel de exames laboratoriais: 90 (noventa) dias corridos;

c) vacinas incluídas no plano: 90 (noventa) dias corridos.

5.2. O desconto previsto neste contrato e os demais benefícios que não possuam carência específica poderão ser utilizados após a ativação da assinatura, observadas as respectivas regras de utilização.

5.3. Durante o período de carência, o CLIENTE poderá utilizar os serviços da Clínica Veterinária Bem Estar mediante pagamento conforme as condições comerciais vigentes.

5.4. O cumprimento da carência não garante a realização automática de vacinação, exame ou procedimento quando houver necessidade de avaliação ou indicação médico-veterinária.

5.5. As carências iniciais serão cumpridas uma única vez por animal, não sendo reiniciadas a cada novo ciclo anual de benefícios, desde que a assinatura permaneça ativa e o respectivo animal permaneça cadastrado.

5.6. Em caso de inadimplência, os benefícios poderão permanecer suspensos enquanto não houver efetiva regularização do débito.

5.7. Após a confirmação do pagamento da mensalidade pendente, os direitos e benefícios decorrentes da assinatura serão integralmente restabelecidos, sem imposição de novo período de carência exclusivamente em razão do atraso.

5.8. Caso a assinatura seja cancelada e posteriormente seja realizada uma nova contratação, serão novamente aplicados os períodos iniciais de carência previstos nesta cláusula, salvo condição promocional expressamente concedida pela CONTRATADA.

6. DAS CONSULTAS INCLUÍDAS

6.1. Após cumprida a carência, cada animal cadastrado terá direito a 3 (três) consultas clínicas veterinárias agendadas por ciclo de 12 (doze) meses.

6.2. As consultas incluídas referem-se às consultas clínicas veterinárias de rotina realizadas diretamente pela Clínica Veterinária Bem Estar.

6.3. As consultas deverão ser previamente agendadas e estarão sujeitas à disponibilidade de horários da clínica.

6.4. Não estão incluídos no benefício de consultas, salvo previsão expressa em contrário:

a) consultas ou atendimentos caracterizados como urgência ou emergência;

b) atendimento domiciliar;

c) consultas com especialistas ou profissionais externos;

d) exames complementares não expressamente incluídos neste contrato;

e) medicamentos, materiais, procedimentos ou tratamentos necessários em decorrência da consulta.

6.5. A não utilização das consultas durante o respectivo ciclo não gera crédito, reembolso, indenização, transferência para outro animal ou conversão do benefício em dinheiro.

7. DOS EXAMES INCLUÍDOS

7.1. Após cumprida a carência de 90 (noventa) dias, cada animal cadastrado terá direito, uma vez por ciclo de 12 (doze) meses, a painel laboratorial composto por:

a) Hemograma Completo;

b) ALT;

c) Creatinina.

7.2. Exames adicionais eventualmente indicados pelo médico-veterinário não integram automaticamente o benefício e poderão ser cobrados separadamente.

7.3. A realização do painel laboratorial estará sujeita à pertinência e indicação médico-veterinária.

7.4. O benefício não utilizado durante o respectivo ciclo não será acumulado para ciclos posteriores, transferido para outro animal nem convertido em dinheiro.

8. DO CANAL DE ORIENTAÇÃO

8.1. O canal de comunicação disponibilizado aos assinantes destina-se ao fornecimento de informações e orientações veterinárias gerais.

8.2. O referido canal não substitui consulta médico-veterinária presencial ou teleconsulta regularmente realizada.

8.3. O canal de orientação não será utilizado para diagnóstico, prescrição de medicamentos, solicitação de exames ou definição de tratamento quando tais atos exigirem atendimento médico-veterinário específico.

8.4. Sempre que a situação relatada exigir avaliação clínica, o CLIENTE será orientado a agendar consulta ou procurar atendimento veterinário apropriado.

9. DOS DESCONTOS

9.1. O desconto de 10% (dez por cento) será aplicado aos serviços e procedimentos próprios elegíveis realizados diretamente pela Clínica Veterinária Bem Estar para os animais regularmente cadastrados na assinatura.

9.2. Salvo quando expressamente informado em contrário, o desconto não se aplica a:

a) medicamentos e produtos comercializados separadamente;

b) materiais cobrados separadamente;

c) serviços de terceiros;

d) honorários de profissionais externos;

e) serviços ou itens que já estejam submetidos a condição promocional específica.

9.3. Os descontos do Clube Bem Estar Premium não são cumulativos com outras promoções, convênios, pacotes ou descontos, salvo quando expressamente autorizado.

9.4. O desconto não poderá ser convertido em dinheiro, transferido a terceiros ou utilizado para animal diferente daqueles regularmente vinculados à assinatura.

10. DA COBRANÇA

10.1. A assinatura será cobrada de forma mensal e recorrente, pelo valor correspondente à modalidade e quantidade de animais escolhida e informado ao CLIENTE no momento da contratação.

10.2. A ativação da assinatura ocorrerá após a confirmação do primeiro pagamento.

10.3. O CLIENTE autoriza a realização das cobranças recorrentes no meio de pagamento cadastrado enquanto a assinatura permanecer ativa.

10.4. O valor da mensalidade, modalidade, quantidade e espécie dos animais abrangidos, data inicial da assinatura e demais condições financeiras informadas no momento da contratação passam a integrar este contrato.

10.5. Após o efetivo cancelamento, não será realizada nova cobrança referente a período posterior ao encerramento da assinatura.

11. DA FALHA NO PAGAMENTO E INADIMPLÊNCIA

11.1. Caso uma cobrança recorrente não seja autorizada pela instituição financeira, seja por insuficiência de limite, vencimento ou bloqueio do cartão, falha administrativa ou qualquer outro motivo, os benefícios da assinatura poderão ser temporariamente suspensos enquanto o débito permanecer pendente.

11.2. O CLIENTE poderá regularizar a mensalidade pendente por Pix ou outro meio de pagamento disponibilizado pela CONTRATADA.

11.3. Após a confirmação da regularização, os benefícios serão integralmente restabelecidos, sem aplicação de nova carência exclusivamente em decorrência da inadimplência regularizada.

11.4. A suspensão decorrente de inadimplência não autoriza a utilização de benefícios durante o período em que a mensalidade permanecer pendente.

12. DA VIGÊNCIA E DOS CICLOS DE BENEFÍCIOS

12.1. A assinatura possui cobrança mensal recorrente e permanecerá ativa até que seja cancelada pelo CLIENTE, mediante solicitação à CONTRATADA, ou encerrada nas demais hipóteses previstas neste contrato.

12.2. Para fins exclusivos de contabilização dos benefícios de utilização limitada, será considerado um ciclo de benefícios de 12 (doze) meses, contado da data inicial da assinatura.

12.3. O ciclo de 12 (doze) meses não representa período mínimo obrigatório de permanência ou fidelização.

12.4. Ao término de cada ciclo, enquanto a assinatura permanecer ativa e adimplente, será iniciado automaticamente um novo ciclo de benefícios para cada animal regularmente cadastrado.

12.5. O início de novo ciclo não representa celebração de novo contrato nem cria novo período de fidelização, correspondendo exclusivamente à renovação dos limites anuais de utilização dos benefícios.

12.6. Benefícios não utilizados durante determinado ciclo não serão acumulados para o ciclo seguinte, transferidos entre animais ou convertidos em dinheiro.

13. DO CANCELAMENTO

13.1. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer momento, sem multa de fidelização.

13.2. A solicitação de cancelamento deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA, inclusive por meio eletrônico, sendo o cancelamento processado pela Clínica Veterinária Bem Estar após o recebimento da solicitação.

13.3. O CLIENTE não realizará diretamente o encerramento da assinatura no sistema de cobrança. A solicitação será recebida, registrada e processada pela CONTRATADA.

13.4. São disponibilizados para solicitação de cancelamento, entre outros:

a) WhatsApp: (22) 2528-7403;

b) telefone: (22) 2528-7403;

c) formulário ou canal eletrônico eventualmente disponibilizado pela Clínica Veterinária Bem Estar.

13.5. A CONTRATADA fornecerá confirmação, registro ou protocolo que permita ao CLIENTE comprovar a solicitação de cancelamento.

13.6. Recebida e processada a solicitação, não serão realizadas novas cobranças recorrentes referentes a períodos posteriores ao efetivo encerramento da assinatura.

13.7. Salvo solicitação de encerramento imediato pelo CLIENTE ou impossibilidade legal ou operacional, os benefícios relativos ao período mensal já pago poderão permanecer disponíveis até o encerramento desse período, sem nova renovação.

13.8. Encerrada a assinatura, benefícios ainda não utilizados não gerarão crédito, indenização ou conversão em dinheiro, ressalvados os direitos legalmente assegurados ao consumidor.

13.9. A contratação posterior ao cancelamento será considerada nova adesão para fins de aplicação das carências previstas neste contrato.

14. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

14.1. Nas hipóteses em que a contratação for realizada pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial e houver incidência do direito de arrependimento previsto na legislação consumerista, o CLIENTE poderá exercê-lo no prazo legal de 7 (sete) dias.

14.2. O pedido poderá ser realizado pelo mesmo meio utilizado para a contratação ou por outro canal disponibilizado pela CONTRATADA.

14.3. Quando aplicável o direito de arrependimento, a restituição dos valores pagos observará a legislação vigente.

15. DO REAJUSTE

15.1. O valor da mensalidade poderá ser reajustado após cada período de 12 (doze) meses, com base na variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou por outro índice oficial que legalmente venha a substituí-lo.

15.2. O valor reajustado será informado ao CLIENTE previamente à sua aplicação.

15.3. O reajuste não produzirá efeitos retroativos sobre mensalidades já quitadas.

15.4. Eventual alteração extraordinária de preço não decorrente exclusivamente da aplicação do índice previsto nesta cláusula será previamente informada ao CLIENTE e deverá observar a legislação aplicável.

15.5. Caso não concorde com as novas condições de preço aplicáveis à continuidade da assinatura, o CLIENTE poderá solicitar seu cancelamento à CONTRATADA, sem multa.

16. DAS ALTERAÇÕES DOS BENEFÍCIOS

16.1. Os benefícios contratados serão preservados durante o respectivo ciclo de benefícios, ressalvadas alterações necessárias por força de lei, regulamentação profissional, norma sanitária, indisponibilidade devidamente justificada ou condição relacionada à saúde e segurança do paciente.

16.2. Alterações comerciais do Clube Bem Estar Premium poderão ser aplicadas aos ciclos futuros, mediante comunicação prévia ao CLIENTE.

16.3. Alterações que reduzam ou restrinjam benefícios não produzirão efeitos retroativos sobre direitos regularmente adquiridos durante o ciclo vigente.

16.4. Benefícios poderão ser ampliados ou melhorados pela CONTRATADA a qualquer momento, sem prejuízo dos benefícios já contratados.

17. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

17.1. Os dados pessoais do CLIENTE serão tratados pela CONTRATADA para finalidades relacionadas à contratação e administração da assinatura, identificação e atendimento do CLIENTE, prestação dos serviços, processamento dos pagamentos, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.

17.2. Os dados poderão ser compartilhados, quando necessário, com plataformas tecnológicas, instituições financeiras ou de pagamento, laboratórios, prestadores de serviços, fornecedores e outros terceiros envolvidos na execução dos serviços, sempre dentro dos limites permitidos pela legislação aplicável.

17.3. A CONTRATADA adotará medidas razoáveis de segurança destinadas à proteção dos dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, alteração ou tratamento indevido.

17.4. O CLIENTE poderá exercer os direitos assegurados pela legislação de proteção de dados através dos canais de atendimento da CONTRATADA.

17.5. Comunicações promocionais não essenciais à execução do contrato poderão ser recusadas ou canceladas pelo CLIENTE a qualquer momento.

17.6. Informações complementares sobre tratamento de dados poderão ser disponibilizadas em Política de Privacidade própria da CONTRATADA.

18. DAS RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

18.1. O CLIENTE deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas sobre cada animal cadastrado, inclusive histórico médico, medicamentos em uso, vacinação, doenças anteriores, alergias e demais informações relevantes para seu atendimento.

18.2. A existência da assinatura não dispensa o CLIENTE de procurar atendimento veterinário de urgência ou emergência sempre que a condição do animal assim exigir.

18.3. A contratação do Clube Bem Estar Premium não representa garantia de resultado clínico, estando os serviços médico-veterinários sujeitos às particularidades de cada paciente, evolução clínica e limites técnicos e científicos da profissão.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A assinatura não gera direitos ou benefícios diferentes daqueles expressamente previstos neste contrato e na oferta vigente aplicável ao CLIENTE.

19.2. Se qualquer disposição deste contrato vier a ser considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas naquilo que puderem produzir efeitos de forma independente.

19.3. Em caso de indícios objetivos de fraude, uso indevido da assinatura ou utilização de dados de terceiros, a CONTRATADA poderá suspender preventivamente a utilização do Clube enquanto realiza as verificações necessárias, assegurando ao CLIENTE oportunidade para prestar esclarecimentos.

19.4. A CONTRATADA e o CLIENTE responderão pelos danos que comprovadamente causarem um ao outro nos termos da legislação aplicável.

19.5. Os casos não previstos neste contrato serão resolvidos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.

19.6. Permanecem preservados os direitos do consumidor relativos ao acesso à Justiça e às regras legais de competência territorial.

20. DO ACEITE

20.1. Ao concluir a contratação eletrônica e selecionar a opção “Li e aceito os termos e condições”, o CLIENTE declara:

a) ter tido acesso prévio ao conteúdo deste contrato;

b) ter compreendido as condições essenciais da assinatura;

c) ter conhecimento da modalidade, quantidade e espécie dos animais abrangidos;

d) ter recebido informação sobre o valor e a cobrança mensal recorrente;

e) ter sido informado sobre os períodos de carência;

f) ter conhecimento dos benefícios e respectivas limitações;

g) ter sido informado de que eventual cancelamento deverá ser solicitado à Clínica Veterinária Bem Estar pelos canais de atendimento disponibilizados;

h) declarar verdadeiros os dados fornecidos;

i) concordar com a contratação do Clube Bem Estar Premium nas condições estabelecidas neste instrumento.

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CLÍNICA VETERINÁRIA BEM ESTAR
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Avenida Rui Barbosa, nº 205 – Centro
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Telefone/WhatsApp: (22) 2528-7403
Site: www.veterinariabemestar.com.br

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